DECRETO Nº 13.227, DE 24 de agôsto de 1943.
Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará adotados pelas assembléias gerais extraordinária dos seus acionistas, realizadas a 3 de fevereiro de 1942 e a 19 de agôsto do mesmo ano, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.° Ficam aprovados os novos estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar em operações de seguros marítimos e terrestres pelo decreto n. 10.357, de 23 de julho de 1913 e carta- patente n. 171, de 7 de novembro de 1919, conforme foram adotados pelas pelas assembléias gerais extraordinária dos seus acionistas, realizadas a 3 de fevereiro de 1942 e a 19 de agôsto do mesmo ano, bem como o aumento do capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), deliberado pelas mesmas assembléias.
Art. 2.° Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho