Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.222 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1918
Concede autorização á Companhia Frigorifico Cruzeiro para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Frigorifico Cruzeiro, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Frigorifico Cruzeiro para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.