DECRETO N

DECRETO N. 13.222 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1918

Concede autorização á Companhia Frigorifico Cruzeiro para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Frigorifico Cruzeiro, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Frigorifico Cruzeiro para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.