DECRETO N. 13.220 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1918
Concede autorização á “Sociedade anonyma des Roulements á Billes Suedois S. K. F., para substituir essa denominação pela de “Companhia S. K. F. do Brasil”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Sociedade anonyma des Roulements á Billes Suedois S. K. F.», autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.463, de 27 de janeiro de 1915, e devidamente representada, resolveu conceder-lhe autorização para substituir essa denominação pela de «Companhia S. K. F. do Brasil», sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 11.463, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.