DECRETO Nº 13.213, DE 23 de agôsto de 1943.

Cria função na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Imprensa Naval, do Ministério da Marinha, e da outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Imprensa Naval, do Ministério da Marinha, uma função de Mestre, referência XV.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, deverá correr, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do Anexo 17 do Orçamento Geral da União para 1943.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Henrique A. Guilhem