DECRETO N

DECRETO N. 13.210 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:745$, para pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 1 de julho de 1916 a 31 de dezembro de 1917 e devidos ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Acre, Julio Targyno da Fonseca addido ao mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:745$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 1 de julho de 1916 a 31 de dezembro do anno proximo findo, e devidos ao encarregado do extincto Primeiro Posto Fiscal do Acre, Juli Targyno da Fonseca, addido ao mesmo ministerio, em virtude do art. 136 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.