DECRETO N. 13.205 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Approva a planta e orçamento, na importancia de 50:543$744, da explanada da estação do kilometro 70 do ramal do Paranapanema, onde entronca a linha do Rio do Peixe, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Decreta:

Artigo unico. E’ approvada a planta da explanada da estação do kilometro 70, do ramal do Paranapanema, ponto de entrocamento da linha do Rio do Peixe, de que trata o decreto n. 12.479, de 23 de maio de 1917, e bem assim o orçamento, na importancia de 50:513$744, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.