DECRETO N. 13.204 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Eugênio Cavalcante a pesquisar berilo e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado e cidadão brasileiro Antônio Eugênio Cavalcante a pesquisar berilo e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo, situada no lugar denominado Encanto, no distrito de Cangatí do município de Cachoeira, Estado do Ceará, tendo um de seus vértices a sessenta metros (60 m), rumo magnético sete graus nordeste (7º NE) da confluência do córrego da Corôa com o riacho da Várzea Torta, e tendo os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m) e oitenta e três graus sudeste (83º SE) e trezentos metros (300 m) e sete graus sudoeste (7º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio SaIes.