DECRETO N. 13.201 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e de accôrdo com as considerações feitas pelo Tribunal de Contas, em seu officio n. 171, de 20 de abril ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.