decreto n. 13.173 – de 6 de setembro de 1918

Concede autorização á sociedade anonyma Brasil-Expansão, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Brasil-Expansão, com séde nesta Capital e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Brasil-Expansão para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

J. G. Pereira Lima.