Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 13.172 – de 6 de setembro de 1918
Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Pedro Americo Werneck e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial desta Capital,
decreta:
Artigo unico. Fica elevado a 14 o numero de interpretes commerciaes para cada lingua da praça do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
J. G. Pereira Lima.