decreto n. 13.172 – de 6 de setembro de 1918

Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Pedro Americo Werneck e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial desta Capital,

decreta:

Artigo unico. Fica elevado a 14 o numero de interpretes commerciaes para cada lingua da praça do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

J. G. Pereira Lima.