Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 13.170 – de 6 de setembro de 1918
Crêa um Campo de Demonstração em Ilhéos, Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 96, verba 6ª, titulo – material – consignação «Para diarias, etc... fundação e custeio de novos campos de demonstração» da lei n. 3.454, de 5 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Art. 1º Fica creado um Campo de Demonstração em Ilhéos, Estado da Bahia, para os fins previstos no decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
J. G. Pereira Lima.