decreto n. 13.168 – de 30 de agosto de 1918

Concede autorização á sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo, com séde em Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade cooperativa de responsabilidade limitada Cooperativa Petropolitana de Consumo para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

J. G. Pereira Lima.