DECRETO N. 13. 164 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo de Oliveira Duarte a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados no município de Rio Branco, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.085, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo de Oliveira Duarte a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados numa área de seis hectares oitenta e oito ares e sessenta e quatro centiares (6,8864 Ha), situada no distrito de São Geraldo, município de Rio Branco, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no meio da fachada leste (E) da casa de residência de Sebastião Silveira e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: oitenta e oito metros (88 m) e quarenta e sete graus e trinta e cinco minutos nordeste (47º 35’ NE), cento e quatro metros (104 m), vinte e três graus e cinqüenta minutos nordeste (23º 50’ NE), cento e quarenta e oito metros (148 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE), cento e vinte e três metros (123 m), oitenta graus sudeste (80º SE), cento e oito metros (108 m), vinte e cinco graus e quinze minutos sudoeste (25º15’ SW); duzentos e quatro metros (204 m) quarenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (45° 20’ SW); cento e oito metros (108 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW), noventa e dois metros (92 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW) ; vinte e dois metros (22 m), doze graus e dez minutos noroeste (12º10’ NW); noventa e um metros (91 m), vinte e três graus e quarenta minutos noroeste (23° 40’ NW),
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
ApoIônio Sales.