DECRETO N. 13.154 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Armour do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Armour do Brazil, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Armour do Brazil, de accôrdo com a resolução de seus accionostas, votada em assembléa geral extraordinaria realizada e, 23 de julho de corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

J. G. Pereira Lima.