DECRETO N. 13.151 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cochinel a pesquisar carvão mineral no município de Jaguarana, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Cochinel a pesquisar carvão mineral no lugar denominado “Olho d’Água”, situado no distrito e município de Jaguaruna, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice à margem esquerda do rio Urussanga e à distância de trezentos e cinqüenta e oito metros (358 m), no rumo magnético de setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º30’ SE), do meio da parede voltada para leste (E), da igreja da povoação de Urussanga Velha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE) ; cinco mil cento e dez metros (5.l10 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18° 30’ NE); mil cento e quarenta metros (1.140 m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30’ NW), atingindo a margem esquerda do rio Urussanga e segue para jusante pela margem esquerda até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições am contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.