DECRETO N. 13.144 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 11:195$, para occorrer ás despezas com o empilhamento e guarda de trilhos e ferro velho pertencentes á União.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.516, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 14:195$, para attender ás despezas com o empilhamento e guarda de 2.900 toneladas de trilhos e 200 de ferro velho, que pertencem á União e se acham em Periperi e Calçada, estações da via ferrea da Bahia a S. Francisco.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.