DECRETO N. 13.143 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 18:391$751, para pagamento a diversos funccionaros da extincta commissão de estudos da Estrada de Ferro de Coroatá a Tocantins
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.517, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de réis 18:391$751, afim de serem pagos os vencimentos do engenheiro Getulio Lins da Nobrega, Pedro Alexandrino de Araujo, Francisco Nobrega e Jayme Guimarães, funccioanarios da extincta commissão de estudos da Estrada de Ferro de Coroatá a Tocantins
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.