DECRETO N. 13.132 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ destinado à intensificação do trafego da Rêde de Viação Ferrea Cearense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, afim de reforçar a verba destinada, no actual exercicio, ao custeio da Rêde de Viação Ferrea Cearense e occorrer ás despezas com a intensificação do respectivo trafego.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.