Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.132 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ destinado à intensificação do trafego da Rêde de Viação Ferrea Cearense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, afim de reforçar a verba destinada, no actual exercicio, ao custeio da Rêde de Viação Ferrea Cearense e occorrer ás despezas com a intensificação do respectivo trafego.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.