DECRETO N. 13.128 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Bertacin a pesquisar dolomita e associados no município de Prainha, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Bertacin a pesquisar dolomita e associados no lugar denominado Salto Taquarussú, situado no distrito e município de Prainha, do Estado São Paulo, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice no centro da ponte sobre o Ribeirão Limeira, no cruzamento da Estrada de rodagem Biguá-Iguape e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), dez graus nordeste ( 10º NE); seiscentos metros (600 m), oitenta graus noroeste (80º NW ), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogar-se às disposições era contrário.
Rio de Janeiro, 5 do agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.