DECRETO N. 13.123 – DE 31 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:385$, para pagamento de differenças de pensões de montepio devidas a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão, viuva do professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Rodolpho Galvão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.396, de 21 de novembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:385$, para pagamento de differenças de pensões de montepio devidas a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão, viuva do professor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Rodolpho Galvão, e relativas ao periodo de 10 de setembro de 1906 a 31 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.