DECRETO N. 13. 112 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Leônidas de Medeiros e Plínio Lemos a pesquisar scheelita no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e dos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Leônidas de Medeiros e Plínio Lemos a pesquisar scheelita nos imóveis Riacho de Caipiras e Riachos do Ouro situados no distrito de São Mamede, município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético oitenta e oito graus sudeste (88º SE), da barra do córrego Pedra Preta no Riacho do Brejinho e cujas lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinco graus noroeste (5.º NW) ; mil metros (1. 000 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.