DECRETO N. 13.107 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Goma Frota a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 2.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar cassiterita e associados numa área de treze hectares e trinta ares (13,30 Ha), situada no lugar denominado “Boa Vista”, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice no quilômetro cento e dezoito (Km 118), da Rede Mineira de Viação, ramal para Nazaré, e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), três graus e trinta minutos nordeste (3º30’ NE) ; duzentos e sessenta metros (260 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no, Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.