DECRETO N. 13.096 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Eudoro Ruas Rodrigues pelo decreto n. 7.379, de 12 de junho de 1941, para pesquisar quartzo no município de Campo Belo do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Eudoro Ruas Rodrigues pelo decreto número sete mil trezentos e setenta e nove
(7.379), de doze (12) de junho de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar quartzo nos lugares denominados Barreiros e Serra no distrito de Cristais, município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais, nutra área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um contorno poligonal fechado que tem um vértice colocado a duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), rumo magnético quarenta e nove graus nordeste (49 º NE) da confluência dos córregos Ôlho d’Água ou Areias e do B. Basílio e cujos lados têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil duzentos e cinqüenta metros (1. 250 m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33 º 30’ NW) ; mil cento e setenta e cinco metros (1.1?5 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57 º NE) ; mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE) ; trezentos e dez metros (310 m), trinta e um graus sudeste (31 º SE) ; mil oitocentos e dez metros (1.810 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW) ; quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinquenta e sete graus sudoeste (57 º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.