DECRETO N. 13.090 – DE 3 DE JULHO DE 1918

Publica a adhesão do Reino da Grecia ao Accôrdo firmado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para a criação em Paris de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Reino da Grecia ao Accôrdo concluido e firmado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para o fim de ser estabelecida em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Italiana, em nota de 18 de abril ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCELAU BRAZ P. GOMES.

Nilo Peçanha.

(Traducção.) Legação da Italia.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1918

n. 1.55413.

Pos. 29.

Senhor Ministro,

Por ordem do Real Ministerio das Relações Exteriores, tenho a honra de informar a V. Ex. que o Governo Hellenico resolveu adherir á Repartição Internacional de Hygiene de Paris, com a quota de frs. 3.125 ( tres mil cento e vinte cinco francos).

Sirvo-me do ensejo para renovar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

Luigi Mercatelli.

A S. Ex. o Senhor Dr. Nilo Peçanha,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.