DECRETO N. 13.089 - DE 4 DE AGÔSTO DE 1943

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do 5º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com duas funções de auxiliar de escritório, referência VII, a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do 5º Depósito Regional de Material Sanitário, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.