Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.084 – DE 27 DE JUNHO DE 1918
Concede autorização á, Empresa Immunizadora de Cereaes para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Empreza Immunizadora de Cereaes, sociedade anonyma, com séde nesta Capital, e devjdamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Empreza Immunizadora de Cereaes para funecionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela, legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes
J. G. Pereira Lima.