DECRETO N. 13.084 – DE 27 DE JUNHO DE 1918

Concede autorização á, Empresa Immunizadora de Cereaes para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Empreza Immunizadora de Cereaes, sociedade anonyma, com séde nesta Capital, e devjdamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Empreza Immunizadora de Cereaes para funecionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela, legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes

J. G. Pereira Lima.