DECRETO N. 13.071 – DE 19 DE JUNHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 5:552$040, ouro, e de 8:564$510, papel, para occorrer á restituição a que tem direito a Escola da Engenharia de Bello Horizonte, de direitos aduaneiros pagos em 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 162, n. XXXVI da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896.
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 5:552$040, ouro, e de 8:564$510, papel, para occorrer á restituição a que tem direito a Escola de Engenharia de Bello Horizonte, de direitos pagos com a importação, em 1914, de machinas, estructura metallica, e materiaes para as diversas officinas destinadas ao ensino profissional.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.