DECRETO N. 13.065 – DE 12 DE JUNHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 10:000$, para subvencionar a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 162, n. XLIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 20 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.