DECRETO N. 13.031 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Ribeiro de Morais a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Ribeiro de Morais a pesquisar mica e associados em terrenos situados na fazenda Leonardos, no distrito de Porciúncula do município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares e doze ares (25,12 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de novecentos e noventa metros (990 m) e rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE) da barra do córrego Perdido, afluente da margem esquerda do ribeirão da Perdição e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e vinte metros (420 m), três graus nordeste (3º NE); trezentos e sessenta metros (360 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.