DECRETO N. 13.029 - DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza a emprêsa de mineração Magnesita S. A. a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Brumado, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S. A. a pesquisar magnesita, talco e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na serra das Éguas, distrito e município de Brumado, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil setecentos e trinta e cinco metros (1.735 m), na direção três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45’ NW) magnético do ponto em que a estrada do Pirajál atravessa o riacho Boa Vista e os lados que partem dêsse vértice três mil e quinhentos metros (3.500 m) e rumo quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW) magnético, mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m) e rumo quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1.943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.