DECRETO N. 13.025 – DE 28 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Thomas Mure Kentish a pesquisar minério de ferro no município da Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomas Mure Kentish a pesquisar minério de ferro numa área de cento e vinte e quatro hectares e cinqüenta ares (124,50 Ha), situada no distrito de Lapa do município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m), na direção vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE) magnético da foz do córrego Grotão, afluente do ribeirão Santo Antônio e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); oitocentos e noventa metros (890 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); mil e cem metros (1.100 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.