Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.006 – DE 27 DE JULHO DE 1943
Transfere tabela numérica de extranumerários mensalistas, no Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Base Aérea de Santa Cruz a tabela numérica de extranumerários mensalistas da Base Aérea dos Afonsos, da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho