DECRETO N. 13.006 – DE 27 DE JULHO DE 1943

Transfere tabela numérica de extranumerários mensalistas, no Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Base Aérea de Santa Cruz a tabela numérica de extranumerários mensalistas da Base Aérea dos Afonsos, da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho