DECRETO N.13.004 – DE 4 DE MAIO DE 1918
Concede á “Adamastor”, Companhia do Seguros Luso-Sul-Americana com séde em Lisbôa, Portugal, autorização para funccionar em seguros terrestre e maritimos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Adamastor», Companhia de Seguros Luso-Sul-Americano, com séde em Lisbôa, Portugal, resolve conceder á mesma autorização para funccionar no Brasil em seguros terrestres e maritimos e correlatos de que trata a certidão de 25 de março do corrente anno do Ministerio das Finanças do Governo Portuguez, mediante as seguintes clausulas:
I
A presente autorização para funccionar no Brasil é concedida apenas para as operações de seguros terrestres e maritimos e correlatos de que trata a certidão de 25 de março do corrente anno do Ministerio das Finanças do Governo Portuguez, não se comprehendendo, entre as mesmas quaesquer operações de seguros que possam interessar á vida humana e para as quaes necessitará de autorização especial.
II
As operações de seguro que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valeres brasileiros, de accôrdo com o § 2º do art. 25 da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até a importancia de 750:000$000.
III
A Companhia se submetterá ás leis, vigentes e aos tribunaes brasileiros que todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.
IV
A companhia manterá nesta capital um representante geral com poderes necessarios para liquidar o decidir todos os negocios e reclamações, o ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecimentos agencias, com iguaes poderes.
V
A carta patente autorizando-se a encetar operações será expedida após a apresentação do conhecimento do deposito no Thesouro Nacional de 200:000$ em apolices da divida publica federal.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.