DECRETO N. 12.995 – DE 23 DE JULHO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei a, 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos oito cargos da classe F da carreira de Dactilocopista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da exoneração de Aziul Alves do Banho, da aposentadoria de Rolando Marques, da transferência de Alexandre Dias Filho, Cláudia Gomes Pereira, Eulâmpio de Almeida e João Nogueira de Melo, da nomeação para outro cargo de Jacinto Coelho Branco e da promoção de Jerônimo Pacheco Brito Sanches, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1943, 122º da Independência o 55º de República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.