DECRETO N. 12.985 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Vascancelos a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Vasconcelos a pesquisar pedras coradas, mica e associados numa área de trinta e três hectares e vinte ares (33,20 Ha), situada no lugar denominado Córrego do Ferreirinha, distrito e município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma poligonal que tem um vértice a duzentos e doze metros e noventa centímetros (212,90 m), na direção de cinqüenta e quatro graus dezoito minutos nordeste (54º 18’ NE) magnético da confluência dos córregos Bananeiras e Ferreirinha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); oitocentos metros (800 m), um grau nordeste (1º NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta centímetros (264,60 m), um grau sudoeste (1º SW); trezentos e dezoito metros (318 m), leste (E) quinhentos e trinta metros (530 m) sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.