DECRETO N. 12.984 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eunápio Rabelo de Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eunápio Rabelo de Lima a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Fazenda São Jerônimo, situado no distrito de Itacambira, município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 Ha) delimitada por um triângulo retângulo tendo um vértice na confluência do córrego Manuel Caetano com o rio Congonhas e o lado a partir dêsse vértice acompanhando a montante do rio Congonhas no comprimento de mil metros (1.000 m), no rumo verdadeiro trinta e oito graus sudoeste (38º SW), o segundo lado novecentos e oitenta metros (980 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE) e mil quatrocentos metros (1.400 m), rumo cinco graus noroeste (5º NW), acompanhando à jusante o córrego Manuel Caetano até o ponto de partida.
Art. 2 º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.