DECRETO N. 12.980 - 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Simosen Filho a pesquisar caulim e associados no município da Capital do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar caulim e associados em terrenos situados na 34º zona (Santo Amaro) do distrito e município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situando à distância de mil oitocentos e dez metros (1.810 m) rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW) da ponte existente na estrada de rodagem de Santo Amaro a M’Boi-Guassú, a trezentos metros (300 m) da Vila de M’ Boi-Mirim e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m); trinta e um graus sudoeste (31º SW) e quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nas têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CrS 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República,

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.