DECRETO N. 12.979 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Jacques Dias Maciel a pesquisar calcita no município de Itaocara, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacques Dias Maciel a pesquisar calcita, em terrenos situados no primeiro distrito do município de Itaocara, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares (54,8850 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE) do cruzamento da rodovia de Batatal para Itaocara com o córrego do Valão e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440 m), quatorze graus noroeste (14º NW); trezentos e setenta metros (370 m); setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); setenta metros (70 m) e setenta e sete graus noroeste (77º NW) quinhentos e vinte metros (520 m) cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) e cento e cinqüenta metros (150 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2l de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.