DECRETO N

DECRETO N. 12.963 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa  pesquisar argila refratária e associados no município de Antônio Dias, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados no lugar denominado Prato Raso, situado no distrito de Coronel Fabriciano, município de Antônio Dias, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e vinte ares (5,20 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um dos vértices à distância de quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), no rumo magnético sete graus e cinqüenta minutos noroeste (7º 50’ NW) a partir da marco quilométrico quatrocentos e setenta e oito (Km 478) da Estrada de Ferro Vitória-Minas e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e dois metros (282 m), oeste (W); cento e oitenta e cinco metros (185 m), norte (N); sessenta e três metros (63 m), setenta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (77º 50’ NE); duzentos e vinte e três metros (223 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); cento e sessenta e seis metros (166 m), sul (S), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.