DECRETO N. 12.960 – DE 10 DE ABRIL DE 1918
Altera a planta geral approvada pelo decreto n. 9.817, de 9 de outubro de 1912, para o novo porto do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
decreta:
Artigo unico. Fica alterada a planta geral approvada pelo decreto n. 9.817, de 9 de outubro de 1912, para o fim de ser feito o deslocamento de sessenta centimetros (0,60), para o sul, do alinhamento do gradil do cáes do antigo porto da cidade do Rio Grande.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.