decreto n. 12.942 – de 27 de março de 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, destinado á construcção de uma ponte sobre o rio Iguasú, em União da Victoria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante dos arts. 4º e 11 do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:0004, destinado á construcção da ponte sobre o rio Iguassú, em União da Victoria, a que se referiram o art. 77, lettra b, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e o decreto n. 12.449, de 18 de abril do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.