Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.935 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe G da carreira de Almoxarife, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Benigno de Sousa Júnior, Helcias José Rangel e Orlandino Ferreira Martins, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.