DECRETO N

DECRETO N. 12.935 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para auxiliar a installação de um laboratorio de vaccinas e sôros no Instituto Borges de Medeiros, no Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo paragrapho unico do art. 7º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para auxiliar a installação de um laboratorio de vaccinas e sôros no Instituto Borges de Medeiros, no Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.