DECRETO N. 12.931 – DE 16 JULHO DE 1943

Retifica o artigo primeiro do decreto n. 9.129, de 26 de março de 1942, que autorizou a Sociedade Importadora e Exportadora Ltda. Simel a pesquisar minério de crômo no município de Campo Formoso, do Estado da Baía:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número nove mil cento e vinte e nove (9.129), de vinte e seis (26) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Sociedade Importadora e Exportadora Ltda. Simel a pesquisar minério de crômo numa área situada no distrito de Brejo Grande, município de Campo Formoso do Estado da Baía, numa área de treze hectares quarenta e um ares e vinte e cinco centiares (13,4125 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quinhentos e oienta e cinco metros (585 m), na direção setenta e quatro graus sudeste (74º SE) do canto extremo leste (E) da igreja de Brejo Grande e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: setecentos e vinte e cinco metros (725 m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); e cento e oitenta e cinco metros (185 m), três graus nordeste (3º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeito ao pagamento da taxa de acôrdo com o art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de julho de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.