DECRETO N. 12.931 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.400:000$, para occorrer ás despezas com a construcção dos 25 primeiros kilometros do prolongamento do ramal de Marianna a Ponte Nova, Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LXIII do art. 130 da lei n. 3.454, de 8 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.400:000$, para occorrer ás despezas com a construcção dos 25 primeiros kilometros do prolongamento do ramal de Marianna a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.