DECRETO N. 12.928 – DE 15 JULHO DE 1943
Concede autorização para a constituição do “Banco de Crédito do Rio de janeiro”, Sociedade Cooperativa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agôsto de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica o Banco de Crédito do Rio de Janeiro autorizado a se constituir na cidade do Rio de Janeiro, com os estatutos aprovados, e a funcionar após o seu registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.