DECRETO N. 12.92l – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Nozes dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Nozes dos Santos a pesquisar mica e associados numa área de treze hectares e trinta ares (13,30 Ha), situada no imóvel “Cristal”, distrito de Faria Lemos do município de Carangola, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quarenta metros (40 m), na direção trinta graus sudeste (30º SE) magnético, da confluência dos córregos “Cristal” e “José Dittz” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW), trezentos e quarenta metros (340 m) e quarenta e três graus sudeste (43º SE), trezentos e dez metros (310 m) e oitenta graus nordeste (80º NE), trezentos e quatorze metros (314 m) e dezesseis graus nordeste (16º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.