DECRETO N. 12.918 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Felipe de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Felipe de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos hectares (300 Ha) situada no lugar denominado Onça, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei; do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) rumo magnético quinze graus noroeste (15º NW) do marco quilométrico cento e dezenove suspenso (Km 119) do desvio de Mineração do Penêdo S.A. na Rede Mineira de Viação e cujos lados concernentes a este vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2000 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE) e mil e quinhentos metros (1.500 m), quinze graus noroeste (15º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da Re pública.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.