DECRETO N. 12.915 – DE 14 DE JULHO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Paulo Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados no município de Cachoeiro de Santa Leopoldina do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Paulo Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e um hectares e setenta e seis áres (101,76 Ha), situada no lugar denominado Santa Maria, distrito de Jequitibá do município de Cachoeiro de Santa Leopoldina do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e vinte e três metros (423 m), na direção quarenta graus a trinta minutos nordeste (40º 30’ NE) magnético do canto leste (E) da fachada norte (N) da sede da Fazenda Experimental do Estado e os lados que partem dêsse vértice mil duzentos e oitenta metros (1.280 m) e rumo oitenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (86º 15’ SW) magnéticos, setecentos e noventa e cinco metros (795m) e rumo três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$ 1.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho, de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

 Apolônio Sales..