DECRETO N. 12.914 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto de Faria a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto de Faria a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e dezoito hectares e doze áreas (118,12 Ha), situada no lugar denominado Pombal, distritos de Santa Rita Abaixo e Caburú do município de São João del Rei do Estado de Minas, área essa delimitada por hexágono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo magnético cinqüenta graus nordeste (50º NE) do quilômetro cento e quatorze (Km 114) da Rede Mineira de Viação, ramal de Nazaré, e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte metros (920 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); seiscentos metros (600 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); trezentos metros (300 m), dez graus noroeste (10º NW); oitocentos e quarenta metros (840 m), setenta graus sudeste (70º SE) mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); mil metros (1.000 m), setenta graus noroeste (70º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 1.190,00), e Será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.